Como é calculado o IPTU e quais as formas de pagamento

O IPTU é obrigatório para os proprietários de imóveis e deve ser pago anualmente. Mas você sabe como calcular esse imposto e as formas de pagamento disponíveis? 

Como é calculado o IPTU e quais as formas de pagamento

O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é obrigatório para todos os proprietários de imóveis em meio urbano, sejam eles prédios, casas ou estabelecimentos comerciais. Esse imposto é cobrado todos os anos de acordo com o número de propriedades, ou seja, se o contribuinte tiver três imóveis em seu nome, é necessário pagar três IPTUs, cada um com valor específico.

 

No entanto, algumas pessoas têm dúvidas sobre o imposto, como em casos de isenção ou formas de pagamentos. Por isso, neste artigo vamos nos aprofundar mais sobre o tema IPTU.

 

Como é calculado o IPTU?

 

O cálculo do IPTU é determinado pelo valor venal da propriedade, estabelecido pelo Poder Público. Esse valor, que considera a localização e o estado do imóvel, é a base para a aplicação de tributos, descontos e aumentos determinados pelo município. Importante ressaltar que o valor venal é ajustado anualmente, considerando a valorização imobiliária na região e mudanças nas leis municipais.

 

Para imóveis residenciais, o imposto é geralmente calculado a 1% do valor venal, com descontos definidos pela faixa venal. Já para outros tipos de imóveis e terrenos, a taxa sobe para 1,5% do valor venal.

 

O que é valor venal?

 

O valor venal é crucial, pois determina o preço do IPTU e outros fatores, como indenizações em casos de desapropriação. Este valor, diferente do mercado imobiliário que flutua com a oferta e demanda, permanece constante durante o ano.

 

Caso você não esteja de acordo com o valor venal ou do IPTU, pode abrir uma solicitação formal de reavaliação da prefeitura. Esse processo pode ser feito de forma online ou presencial, mas é necessário ficar atento ao prazo limite estipulado.

 

Quem precisa pagar o IPTU?

 

Todos os proprietários de construções em perímetro urbano, precisam pagar obrigatoriamente o IPTU. Qualquer tipo de imóvel, que esteja localizado em cidades estão sujeitos a essa cobrança.

 

Quando a propriedade está fora do perímetro urbano, é preciso pagar o Imposto Territorial Rural (ITR), que possuem cálculos diferentes do IPTU. Já quem possuir apenas o terreno, será cobrado o Imposto Territorial Urbano (ITU).

 

Quando se trata de imóvel alugado, o IPTU deve ser combinado no contrato, assim como condomínio, conforme a lei do Inquilinato (nº. 8.245/91). No entanto, vale ressaltar que a responsabilidade continua sendo do proprietário do imóvel, ou seja, se o inquilino não realizar o pagamento, o proprietário irá lidar com as consequências.

 

Como pagar o IPTU 

 

O pagamento do IPTU pode ser feito à vista no início do ano ou parcelado mensalmente. Não há variação no valor de acordo com a forma de pagamento, mas algumas prefeituras oferecem descontos para pagamento à vista.

 

O que acontece se o IPTU atrasar?

 

Quando ocorrem atrasos, é necessário pagar multa, além de ser aplicado juros ao valor da parcela atrasada. Caso o atraso seja justificável, é possível abrir um processo de impugnação, que você pode explicar o ocorrido.

 

Se o IPTU não for pago, o contribuinte recebe notificação da prefeitura, e o CPF ou CNPJ pode entrar na lista de Dívidas Ativas do Município, acarretando impedimentos, incluindo a solicitação de empréstimos. Persistindo a inadimplência, a prefeitura pode iniciar processos mais severos, como penhora ou leiloar o imóvel. Contudo, muitos municípios oferecem programas de parcelamento para evitar tais situações extremas.

 

Na EBI, buscamos oferecer não apenas imóveis, mas também informações valiosas para auxiliar nossos clientes. Entender o IPTU é parte essencial da jornada imobiliária, e estamos aqui para auxiliá-lo nesse processo.

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