O que é seguro MIP e DFI?
Entenda o que é seguro MIP e DFI e qual a importância desses contratos obrigatórios
Entenda o que é seguro MIP e DFI e qual a importância desses contratos obrigatórios
Se você chegou até aqui, com certeza já ouviu falar em seguro MIP e DFI e está em busca de informações mais detalhadas sobre o assunto. Afinal o que significam essas siglas e qual a importância desses seguros para o processo de aquisição de um imóvel, seja ele novo ou usado?
Continue a leitura para descobrir tudo isso e muito mais!
O que é MIP?
O Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) serve para ajudar a quitar completamente o saldo devedor de um financiamento imobiliário, caso a pessoa que fez o contrato seja acometida por algum tipo de invalidez ou acabe falecendo.
O MIP também pode ser aplicado quando um dos membros da família que integre a renda do contratante se enquadre em uma das situações mencionadas acima. Mas, atenção: o MIP só valerá no caso de falecimento ou invalidez de parente do contratante caso essa pessoa tenha sido indicada como integrante da renda familiar no ato da contratação.
Outro ponto para o qual você deve atentar é com relação aos critérios utilizados como base para calcular qual será o valor do MIP caso você ou sua família precisem desse benefício. A alíquota desse seguro é calculada a partir da faixa etária do cliente.
O valor pago como forma de indenização de natureza pessoal é destinado à amortização ? ou seja, a redução gradativa da dívida ou o abatimento de parte dela em forma de parcelas distribuídas ao longo do tempo ? ou à completa liquidação do saldo devedor.
Cabe destacar que esse saldo devedor será liquidado após passar pela devida atualização e será observada a proporção indicada no Quadro Resumo da cláusula contratual.
Um ponto importante é que quando há mais de uma pessoa participando da operação, o contrato irá indicar o percentual de cobertura para cada integrante. Por exemplo: se forem 2 pessoas, poderá ser 50% - 50%, 60% - 40% etc. Se um dos contratantes vier a falecer, só haverá cobertura do percentual correspondente a ela, remanescendo o restante do débito.
E o DFI, o que é?
É chamado de Seguro de Danos Físicos do Imóvel, ou DFI, o seguro responsável por cobrir prejuízos causados aos imóveis devido a fatores externos. Esses fatores, claro, precisam constar na cláusula contratual.
O DFI corresponde ao percentual, que foi usado no cálculo responsável por estabelecer o valor final do imóvel quando da compra. Vale lembrar que essa porcentagem não é fixa, mas variável e está condicionada ao valor total do imóvel em questão.
Esse percentual é multiplicado sobre o valor do imóvel, ou seja, o valor de avaliação do imóvel no momento de contratação do financiamento. Por esse motivo é tão importante que uma avaliação - feita por um profissional ou uma empresa especializada - aconteça.
Vale lembrar que a indenização será correspondente ao montante necessário para a recuperação do imóvel que foi dado como garantia, nas mesmas condições anteriores ao fator causador dos danos (sinistro).
Mas atenção: o valor atual do imóvel é o limite para a indenização. Esse teto assegura e preserva a unidade e a garantia.
Para isso, uma perícia é feita no imóvel que sofreu os danos em questão e, a partir dessa avaliação, é definido o percentual do imóvel que foi afetado. Se, por exemplo, a perícia indicar, que o sinistro afetou 40% do valor correspondente àquele imóvel, a seguradora deve pagar um montante referente aos 40% do valor de avaliação.
Despesas que não estavam previstas podem acabar comprometendo o pagamento das parcelas do financiamento, o que pode acarretar atrasos e juros. Desse modo, a contratação do DFI faz com que tanto o proprietário do imóvel, quanto a instituição financeira responsável, sejam plenamente assegurados.
MIP e DFI são seguros obrigatórios
Tanto o MPI, quanto o DFI são seguros obrigatórios no processo de aquisição de um imóvel e constam em contratos realizados no Sistema Financeiro da Habitação - SFH e no Sistema Financiamento Imobiliário - SFI (Lei nº 4.380/64 e Leis nºs 9.514/97 e 10.931/04).
Mas, fique atento: empréstimos e financiamentos garantidos por imóveis sem construção não precisam contratar o seguro DFI.
É importante lembrar que os clientes podem avaliar as opções disponíveis, analisar e escolher livremente qual companhia seguradora vão contratar. Mas é necessário que alguns critérios sejam obedecidos:
A apólice:
-Tem que estar vinculada ao contrato de empréstimo ou financiamento imobiliário,
- Precisa ter cobertura suficiente para o pagamento do débito,
-Deve conter cláusula indicando a instituição financeira como beneficiária do seguro em caso de sinistro.
Não é nada raro que, para que o cliente tenha a maior comodidade possível, as instituições financeiras optem por manter convênios com diversas empresas do ramo de seguros. Essas empresas ofertam serviços com menor preço aos clientes.
Desse modo, mesmo que o cliente tenha a possibilidade de contratar os seguros MIP e DFI com uma seguradora específica que seja de sua preferência, os consumidores optam por uma dentre as várias opções de seguro que a instituição financeira pode ajudá-lo a escolher.
Geralmente quando isso acontece, o consumidor tem inclusive a possibilidade de fazer o pagamento das parcelas do empréstimo ou financiamento juntamente com a tarifa do seguro, o que gera mais praticidade e conforto na hora de aderir a esses serviços.
A obrigatoriedade dos seguros e a exigência da contratação dos mesmos por parte das instituições financeiras está totalmente atrelada à segurança e bem-estar dos clientes e também atende às determinações previstas em lei relativa ao SFH e ao SFI.
A importância dos seguros
Se você leu até aqui, já deve ter percebido o quanto esses seguros são importantes como forma de se precaver de intercorrências indesejadas, mas que podem acabar acontecendo em algum momento da vida.
Aderir a esses seguros é ajudará você a minimizar possíveis despesas inesperadas e também a quitar ou amortizar o saldo devedor em caso de uma impossibilidade de pagamento.
Essa medida garante que os contratantes possam realizar outros investimentos sem que haja a preocupação de ter uma reserva específica para lidar com eventualidades do imóvel. Além disso, também fornecem uma garantia extra para as instituições que concedem o crédito. Assim, tanto você quanto as demais instituições envolvidas à parte burocrática da aquisição do imóvel estarão assegurados e, principalmente, precavidos contra eventualidades.
Em um primeiro momento, é questionado o aumento do valor das parcelas com a presença dos seguros imobiliários obrigatórios, mas, considerando o longo prazo para a quitação da dívida, não há como prever o que pode acontecer, logo, a contratação dos seguros é indispensável, tanto para o contratante quanto para a instituição.
Quem tem seguros de vida e residencial também precisa contratar?
Apesar do seguro MIP ser semelhante ao seguro de vida pessoal, e o seguro DFI ao seguro residencial, eles não podem ser confundidos, já que se tratam de indenizações diferentes. Afinal, são finalidades distintas, uma vez que os seguros pessoais não dizem respeito a soluções para a quitação do financiamento do imóvel em caso de morte ou invalidez permanente, por exemplo.
É justamente por isso que o seguro MIP e também o DFI relacionados ao financiamento e/ou ao empréstimo são tão importantes, uma vez que em caso de intercorrências e imprevistos desagradáveis, esses irão garantir a quitação ou amortização do saldo devedor.
Documentação necessária para comprar um imóvel
Agora que você já entendeu mais sobre os principais seguros relacionados ao seu imóvel e que estão totalmente relacionados ao processe de aquisição do seu novo lar, que tal entender um pouco mais sobre esse processo?
Temos uma pergunta: afinal, você sabe quais são os documentos necessários para adquirir um imóvel?
É importante lembrar que eles são diferentes para pessoa física e pessoa jurídica. No caso de a compra ser feita por uma pessoa física, será necessária a apresentação dos seguintes documentos no ato da compra:
1. RG (Registro Geral) para pessoas nascidas no Brasil ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiros) para cidadãos com outras nacionalidades;
2. CPF (Cadastro de Pessoa Física);
3.Comprovante de Residência (conta de consumo);
4. Declaração de Imposto de Renda, juntamente com o protocolo de entrega na Receita Federal ou notificação do Imposto de Renda;
5. Extrato atualizado do FGTS (caso você pretenda utilizar o saldo);
6. Caso tenha aplicações financeiras, você emitir e apresentar cópias;
7. Comprovante de estado civil;
8. Se você optar por um financiamento, vai precisar apresentar também um comprovante de renda.
Já quando se trata de um comprador que se enquadra como pessoa jurídica, a documentação necessária é diferente. É necessária a apresentação dos seguintes documentos:
1. Contrato Social;
2. Cadastro de Pessoa Física (CPF) de cada um dos representantes legais da empresa;
3. Registro Geral (RG) dos representantes legais da empresa;
4. Versão atualizada e mais recente de alteração contratual;
5. Balanço atualizado;
6. Nesse caso é preciso apresentar também os três últimos extratos bancários referentes à pessoa jurídica.
Como adquirir um imóvel com segurança?
De posse da informação sobre quais documentos você precisa apresentar quando decide comprar um imóvel e conhecendo um pouco mais as indenizações asseguradas à compra do seu imóvel, agora vamos lhe dar uma dica de ouro para evitar fraudes e lhe ajudar a fazer desse momento tão especial, livre de qualquer dor de cabeça.
As chances de você enfrentar contratempos na compra do seu imóvel são praticamente nulas quando você busca e escolhe por empresas sérias e profissionais competentes.
Com isso você terá uma intermediação segura para essa negociação e as documentações do vendedor e do imóvel estarão à sua disposição para serem conferidos e analisados quando você julgar necessário.
Isso garantirá a você além da tão buscada segurança para a aquisição do seu imóvel, um processo bem menos complexo e burocrático.
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